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História

Quando as mulheres conquistaram o voto no Brasil?

O direito nacional veio em 1932, mas professoras já se alistavam no Rio Grande do Norte em 1927. Documentos, personagens e os limites dessa conquista.

Por · Publicado em · 20 min de leitura

Em 1927, Bertha Lutz foi fotografada ao lado de um avião usado para lançar panfletos pelo voto feminino. A campanha precisava encontrar suas leitoras e seus opositores onde fosse possível: no jornal, na tribuna, na rua e até no céu. Cinco anos depois, o Código Eleitoral escreveu em lei federal que o eleitor poderia ser homem ou mulher. Entre a fotografia e o decreto, porém, há uma história que não cabe na imagem de um presidente concedendo um direito.

Uma data responde à pergunta. A história exige outras.

Se a pergunta é quando a lei federal deixou de excluir mulheres do eleitorado, a resposta é 24 de fevereiro de 1932. Se é quando uma mulher se registrou sob uma lei estadual, temos de voltar a 1927. Se é quando mulheres efetivamente disputaram uma eleição nacional, chegamos a 1933. E, se a pergunta é quando todas as brasileiras adultas puderam votar, a resposta não pode ignorar a proibição que atingia quem não sabia ler e escrever.

As datas falam de coisas diferentes: alistamento é entrar no cadastro de eleitores; votar é escolher na urna; ser votada é poder concorrer a um cargo. Nenhuma delas, isoladamente, mede quem tinha condições reais de participar de uma campanha, sobreviver na política ou chegar a um mandato.

DOCUMENTO CENTRAL · 24 DE FEVEREIRO DE 1932O que o Código Eleitoral escreveu

O artigo 2º definiu o eleitor como cidadão maior de 21 anos, “sem distinção de sexo”, desde que alistado. O artigo 4º impedia o alistamento de analfabetos. O artigo 121 permitia às mulheres, de qualquer idade, isentar-se de obrigações eleitorais. O texto não exigia autorização do marido para votar.

Ler o decreto inteiro no acervo da Presidência →

Antes do decreto, a palavra “cidadão” virou uma disputa

A Constituição republicana de 1891 dizia que seriam eleitores os “cidadãos maiores de 21 anos” que se alistassem. O artigo 70 enumerava exclusões, entre elas a de analfabetos, mas não escrevia “mulheres não podem votar”. Ainda assim, a prática eleitoral e a interpretação predominante mantiveram as mulheres fora. Quando elas pediam alistamento, encontravam autoridades que entendiam o masculino como limite, não como forma genérica de escrever.

Esse ponto é decisivo para ler as histórias de pioneirismo. A dentista Isabel de Mattos Dillon aparece na historiografia como um caso excepcional de requerimento e reconhecimento de alistamento no fim do Império, valendo-se de regras sobre títulos científicos. As reconstituições variam quanto à data e ao alcance efetivo do voto. Seu caso mostra uma brecha individual; não permite afirmar que as brasileiras, em geral, já votavam na década de 1880. A historiadora Teresa Cristina de Novaes Marques recompõe esses debates em livro disponível pela Câmara.

Uma lei escrita com palavras aparentemente universais podia conviver com um costume político feito para homens. Esse é um dos mecanismos do patriarcado: a exclusão não precisa aparecer em cada linha da norma quando as instituições já tratam a autoridade masculina como padrão. Houve mulheres que contestaram esse padrão muito antes de 1932; muitas outras nem reuniam os recursos para bater à porta de um juiz.

A campanha passou pela imprensa, pelo teatro e pelas associações

Em 1888, Josefina Álvares de Azevedo fundou A Família. O jornal defendia educação, trabalho, autonomia e direitos políticos das mulheres. Logo após a proclamação da República, ela levou a discussão às páginas do periódico; em 1890, a comédia O voto feminino chegou ao palco. O teatro punha uma questão constitucional dentro da conversa doméstica: o que aconteceria se a mulher pudesse escolher representantes enquanto o marido insistia em falar por ela? A Hemeroteca da Biblioteca Nacional preserva edições de A Família; uma pesquisa acadêmica examina o jornal e a peça.

Leolinda de Figueiredo Daltro, professora e organizadora política, fundou em 1910 o Partido Republicano Feminino. Mulheres ainda não tinham o voto nacional, mas o nome do partido afirmava que já eram sujeitos da política. Outra geração buscou jornais, associações e parlamentares dispostos a levar projetos ao Congresso. Nem todas as militantes tinham a mesma estratégia nem as mesmas prioridades. Reduzir esse movimento a uma única líder apaga trabalho de organização que levou décadas.

Em 1917, o Partido Republicano Feminino promoveu uma marcha de cerca de noventa mulheres no centro do Rio de Janeiro, segundo a pesquisa histórica publicada pela Câmara. No mesmo ano, o deputado Maurício de Lacerda apresentou proposta de reforma eleitoral que incluía o voto feminino. O senador Alfredo Ellis apresentou outra em 1919; em 1921, uma iniciativa de Justo Chermont foi aprovada em primeira discussão, sem se converter então em direito nacional. Projeto em tramitação não é lei em vigor. A sequência importa porque revela tentativas de mudar a regra por dentro do Congresso, enquanto mulheres sem voto pressionavam do lado de fora. A cronologia legislativa da Câmara reúne essas etapas.

Na virada para os anos 1920, a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher reuniu, entre outras, Maria Lacerda de Moura e Bertha Lutz. A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, criada em 1922 sob a liderança de Bertha, pressionou parlamentares, articulou contatos internacionais e acompanhou a reforma eleitoral. A Federação também reivindicava educação e garantias para o trabalho feminino. A Câmara registra o programa da associação. É importante chamar isso de ação política organizada, e não de antecâmara de uma assinatura presidencial.

NA HEMEROTECAUma fonte que permite ler a campanha em seu próprio tempo

A Família não foi escrito para recordar a vitória de 1932: circulava quando o resultado ainda estava em disputa. A digitalização da Biblioteca Nacional permite verificar títulos, datas e a linguagem de Josefina; a grafia e a diagramação são as do periódico original.

Abrir o jornal digitalizado →

O Rio Grande do Norte abriu a urna antes da lei federal

Em 25 de outubro de 1927, a Lei estadual nº 660 estabeleceu que, no Rio Grande do Norte, as pessoas que cumprissem as demais condições poderiam votar e ser votadas sem distinção de sexo. Juvenal Lamartine havia defendido a medida; o governador José Augusto Bezerra sancionou a lei. A iniciativa estadual não era uma solução para o Brasil inteiro, mas tornou uma reivindicação concreta: mulheres passaram a apresentar pedidos a juízes.

Daí vem uma diferença de poucos dias que costuma desaparecer nas listas de “primeiras”. Em Natal, a professora Júlia Alves Barbosa Cavalcanti requereu alistamento em 22 de novembro de 1927. Em Mossoró, a professora Celina Guimarães Viana protocolou o seu em 25 de novembro e obteve deferimento antes de Júlia. O registro desta última saiu no diário oficial em 1º de dezembro. Assim, Júlia fez um pedido anterior, mas Celina costuma ser identificada como a primeira eleitora inscrita. A Brasiliana Fotográfica da Biblioteca Nacional explica a sequência e reproduz a controvérsia.

Júlia era solteira; Celina, casada. O estudo citado pela Brasiliana relaciona a demora no primeiro processo à condição civil de Júlia. Isso ajuda a entender por que uma lei que dizia “sem distinção de sexo” ainda dependia da leitura de autoridades sobre a vida das requerentes. Não há mérito a distribuir entre as duas professoras: cada processo registra uma frente da mesma abertura.

Grupo de mulheres fotografado em Natal em 1928, identificado no acervo como primeiras eleitoras do Brasil
Mulheres fotografadas em Natal, Rio Grande do Norte, em 1928. O acervo as identifica como primeiras eleitoras; a imagem não atribui aqui nome individual a cada retratada. Fotógrafo desconhecido. Domínio público / Acervo Arquivo Nacional, fundo Federação Brasileira pelo Progresso Feminino.

Até 1928, o Tribunal Superior Eleitoral contabiliza vinte mulheres alistadas no estado; quinze votaram na eleição de 15 de abril daquele ano para o Senado. A comissão de verificação de poderes do Senado recusou a apuração desses votos femininos, invocando o entendimento dominante no âmbito federal. A cena é reveladora: havia voto depositado e, ao mesmo tempo, uma instituição que se negava a contá-lo.

Em Lajes, no mesmo estado, Luísa Alzira Soriano venceu a eleição municipal de 1928 e tomou posse em 1º de janeiro de 1929, tornando-se a primeira mulher a chefiar uma prefeitura no país. Seu mandato é parte da história do voto porque demonstra que a lei potiguar abria também a possibilidade de ser votada. Não convém apagar a eleição estadual anterior ao dizer que tudo começou em 1932.

Cerimônia de posse de Luísa Alzira Soriano na prefeitura de Lajes em primeiro de janeiro de 1929
Posse de Alzira Soriano em Lajes, Rio Grande do Norte, 1º de janeiro de 1929. Fotógrafo desconhecido. Domínio público / Acervo Arquivo Nacional, referência BR AN,RIO Q0.ADM, CPA.VFE, FOT.17.

Em 1931, o rascunho ainda distinguia a solteira da casada

Depois de 1930, o governo provisório de Getúlio Vargas preparou uma reforma eleitoral. A proposta divulgada em agosto de 1931 admitia mulheres sob condições diferentes: a solteira precisaria ter economia própria; a casada, exercer profissão ou função em termos que podiam depender de autorização do marido. A exposição documental do TSE apresenta essas restrições do anteprojeto e as cartas da Federação a membros do governo em dezembro de 1931.

A versão final de fevereiro de 1932 retirou aquelas exigências específicas para o alistamento feminino. Não é correto dizer que o Código de 1932 exigia autorização do marido. Isso aparecia no rascunho, que foi contestado, não no artigo 2º promulgado. O resultado tampouco foi uma igualdade pronta: analfabetos continuavam excluídos, e o voto das mulheres era facultativo.

Compare-se com o Código Civil de 1916, que tratava mulheres casadas como relativamente incapazes em vários atos e restringia sua autonomia. A política eleitoral mudou em 1932 enquanto desigualdades civis persistiam. O Estatuto da Mulher Casada, de 1962, alterou parte importante dessas regras. Essa distância entre normas ajuda a perceber que “ganhar o voto” não transformou de uma vez a vida dentro de casa, no trabalho e na administração pública.

O que aconteceu em 1932, palavra por palavra

O Decreto nº 21.076 criou a Justiça Eleitoral e estabeleceu o voto secreto. Seu artigo 2º estendeu o alistamento sem distinção de sexo a maiores de 21 anos. O artigo 4º impediu o registro de analfabetos, mendigos e certas categorias de militares. O artigo 121 facultou às mulheres isenção de obrigações eleitorais. Quando uma explicação diz que todas as mulheres brasileiras ganharam a mesma possibilidade de voto em 1932, está simplificando demais o próprio documento.

O presidente assinou o decreto, mas não escreveu sozinho a história que o tornou possível. O texto saiu de negociações sobre a reorganização do sistema político, depois de pressão de associações feministas, experiências regionais e décadas de debate público. O voto secreto e a Justiça Eleitoral tentavam enfrentar um sistema conhecido pela interferência de chefes locais e por fraudes. A exposição do TSE reconstrói essa reforma com documentos de imprensa e correspondência.

A lei é um marco verificável. “Concessão generosa” é uma interpretação que esconde as pessoas que fizeram petições, reuniões, jornais e campanhas quando ainda não havia garantia de vitória.

1933: a primeira eleição nacional com mulheres

Em 3 de maio de 1933, a eleição para a Assembleia Nacional Constituinte foi a primeira, em âmbito federal, em que mulheres puderam votar e se candidatar. As seções receberam 1.466.700 pessoas inscritas, de ambos os sexos, e cerca de 84% delas compareceram. Não se conhece um número seguro de eleitoras presentes; o TSE registra essa lacuna. Portanto, o total de inscritos não deve circular como se fosse o total de mulheres que votaram.

Entre 1.040 candidaturas, apenas 19 eram de mulheres. Carlota Pereira de Queiroz, médica eleita por São Paulo, foi a única mulher a conquistar, pelo voto popular, uma das cadeiras constituintes naquele pleito. Bertha Lutz ficou na suplência e assumiria uma vaga de deputada em 1936. Os totais e o método de votação constam da pesquisa do TSE.

Há uma história paralela que precisa de vocabulário exato. A trabalhadora e sindicalista negra Almerinda Farias Gama organizou datilógrafas e taquígrafas e atuou como delegada eleitora na escolha de representantes profissionais, um processo distinto da eleição popular de maio. O FGV CPDOC preserva seu arquivo e registra sua participação. Ela não deve ser apresentada como se tivesse vencido a mesma vaga de Carlota. O simples fato de a memória pública ainda hesitar ao explicar em que eleição Almerinda participou mostra como a trajetória de uma mulher negra sindicalista foi menos bem ensinada.

Almerinda Farias Gama entre participantes do Segundo Congresso Internacional Feminista no Rio de Janeiro em 1931
Almerinda Farias Gama, indicada pelo acervo como a terceira pessoa da esquerda para a direita, entre participantes do II Congresso Internacional Feminista, Rio de Janeiro, 1931. Fotógrafo desconhecido; imagem de origem FGV CPDOC. Arquivo disponibilizado no Wikimedia Commons em domínio público.
ARQUIVO AUDIOVISUALAlmerinda além de uma nota de rodapé

O curta documental Almerinda, a luta continua, divulgado pelo FGV CPDOC, recupera sua trajetória e a conecta ao debate sobre a presença de mulheres negras na política. Para preservar a reprodução e os créditos no acervo de origem, o filme pode ser aberto na página da instituição.

Ver o filme no FGV CPDOC →

1934 confirmou o direito — e manteve limites

A Constituição promulgada em 16 de julho de 1934 escreveu, no artigo 108, que brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, podiam ser eleitores mediante alistamento. No parágrafo seguinte, continuou a impedir o registro de pessoas que não soubessem ler e escrever, entre outras exclusões. O artigo 109 tornou alistamento e voto obrigatórios para homens e para mulheres que exercessem função pública remunerada. Para as demais mulheres alfabetizadas, o voto continuou facultativo. Leia os dois artigos no texto constitucional.

A eleição de 1934 levou mulheres a assembleias estaduais. Em Santa Catarina, a professora e jornalista negra Antonieta de Barros ficou suplente e assumiu em 1935 uma cadeira na Assembleia Constituinte estadual. A biografia da Assembleia Legislativa catarinense registra a suplência, a posse e seu trabalho com educação e cultura. Ela é um contraponto necessário a uma narrativa composta apenas de mulheres brancas de famílias influentes.

Em 1937, o Estado Novo fechou o Congresso e suprimiu a competição eleitoral nacional. Ter o direito escrito em lei perde alcance quando a eleição deixa de acontecer. A Justiça Eleitoral foi extinta e seria restabelecida em 1945. Esse intervalo mostra por que contar a história do sufrágio só como avanço contínuo produz uma linha do tempo bonita, mas inexata.

Por que se fala em 1946 e 1965?

O voto feminino não foi criado nessas datas. Elas mudaram as regras de obrigatoriedade. Em 1945, a legislação da redemocratização disse que alistamento e voto eram obrigatórios para brasileiros de ambos os sexos, mas excetuou mulheres sem profissão lucrativa. A Constituição de 1946, artigo 133, também falou em obrigatoriedade para os dois sexos, “salvo as exceções previstas em lei”. A Lei nº 1.164, de 1950 ainda dispensava do alistamento obrigatório mulheres que não exercessem profissão lucrativa.

O Código Eleitoral de 1965, artigo 6º, manteve a fórmula de obrigatoriedade para os dois sexos, agora sem a exceção de profissão lucrativa entre os casos de dispensa do alistamento. É por isso que algumas cronologias usam 1965 como marco da equiparação prática da obrigação. Outras apontam 1946 por causa do texto constitucional. Ambas ficam incompletas se não mencionarem a exceção que persistiu na legislação infraconstitucional.

Há uma ironia histórica: essa equiparação foi inscrita durante a ditadura militar, quando o alcance do voto e da escolha de governantes estava limitado pelo regime. Obrigação legal de comparecer à urna e soberania popular plena não são a mesma coisa.

O obstáculo da alfabetização atravessou gerações

A vedação ao alistamento de pessoas analfabetas precedia o Código de 1932 e permaneceu depois dele. Seu peso não foi igual para todas. Escolarização dependia de renda, cor, região, distância das escolas e tempo disponível depois do trabalho doméstico ou remunerado. O IBGE informa que, em 1940, só 44% da população brasileira sabia ler e escrever. Esse número de 1940 não mede diretamente quantas mulheres foram barradas em 1933; serve para dimensionar a exclusão educacional do período, sem inventar uma contagem que os arquivos eleitorais não oferecem.

Em 1985, a Emenda Constitucional nº 25 abriu o alistamento facultativo às pessoas analfabetas. A Constituição de 1988, artigo 14, consolidou o voto facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70, e a obrigatoriedade para alfabetizados de 18 a 70 anos. Pessoas analfabetas podem votar, mas seguem inelegíveis pelo parágrafo 4º do mesmo artigo. É mais uma diferença entre entrar na urna e disputar uma cadeira.

A maioria das eleitoras e a minoria dos cargos

Em janeiro de 2026, segundo o TSE, havia 82.546.809 mulheres aptas a votar, quase 53% do eleitorado. A mesma fonte registra que, nas eleições municipais de 2024, aproximadamente 33% das candidaturas foram de mulheres, com 733 eleitas para prefeituras e 12.380 para câmaras municipais. São bases e anos diferentes; os números não devem ser subtraídos uns dos outros para produzir uma taxa de “representação” improvisada.

Para o Congresso Nacional, uma publicação do TSE de maio de 2026 informa 17,7% de mulheres nas cadeiras da Câmara e 12,3% no Senado. A diferença entre eleitorado e representação não demonstra, sozinha, por que cada partido escolheu suas candidaturas ou como distribuiu recursos; indica que o direito de escolher governantes ainda convive com barreiras para tornar-se uma das pessoas escolhidas.

Essas barreiras também têm cor e classe. Um estudo publicado em Estudos Eleitorais examina a sub-representação de mulheres negras e o financiamento das candidaturas. A pergunta atual não é se o voto de uma mulher vale menos na contagem: vale o mesmo. É quem recebe tempo, dinheiro, proteção contra violência política, apoio partidário e condições materiais para sustentar uma campanha. Comparar a fotografia de Almerinda com os dados presentes ajuda a formular a pergunta; não autoriza dizer que o país de 1933 e o de hoje são idênticos.

Uma posição editorial: celebrar sem encerrar a história

A Lei nº 13.086, de 2015 fez de 24 de fevereiro o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. A escolha do calendário é compreensível: a lei federal de 1932 tornou nacional um direito até então disputado em brechas e experiências locais. Comemorar a data ganha mais sentido quando contamos também o que veio antes e o que continuou pendente.

O Sacip considera o voto feminino uma conquista democrática feita por mulheres que transformaram uma reivindicação desacreditada em lei e prática política. É justo lembrar 24 de fevereiro. É injusto transformar a data em final feliz que absolve a sociedade de olhar para quem ficou do lado de fora.

As professoras potiguares precisaram de um juiz; os votos de quinze eleitoras puderam ser desconsiderados; a autora de um jornal precisou explicar que tinha voz; uma sindicalista negra aparece com frequência como nota lateral de uma história contada por outros nomes. O documento de 1932 resolveu uma pergunta legal decisiva. Não resolveu, por si, o custo da escola, a dependência econômica, as relações patriarcais nem o acesso desigual aos partidos.

Por isso a melhor homenagem não é repetir que o direito foi “dado” em 1932. É saber quem o exigiu, abrir os arquivos onde seus nomes aparecem e perguntar, diante de cada regra nova, quem ainda precisa provar que pertence ao povo que a lei diz representar.

Fontes, documentos e método

As datas legais foram conferidas nos textos normativos originais. Para histórias individuais, distinguimos pedido de alistamento, inscrição deferida, voto depositado e eleição para cargo. Fotos históricas ilustram pessoas e campanhas identificadas no acervo, sem atribuir nomes que a ficha não fornece. A crítica às desigualdades é interpretação editorial de Eduardo para o Sacip.

Leituras do Sacip: como ler registros históricos sem perder as vozes que ficaram de fora e o que aconteceu com a cultura popular durante a ditadura militar. Elas ampliam o método e o contexto político, sem substituir esta investigação sobre o sufrágio.

RESPOSTAS DIRETAS

Perguntas frequentes

Qual foi a data da conquista do voto feminino no Brasil?

A lei federal que reconheceu o voto de mulheres foi o Código Eleitoral de 24 de fevereiro de 1932. O Rio Grande do Norte já permitia o voto feminino em 1927; a primeira eleição nacional com eleitoras e candidatas ocorreu em 3 de maio de 1933.

Quem foi a primeira eleitora brasileira?

Celina Guimarães Viana é geralmente reconhecida como a primeira a obter alistamento sob a lei potiguar de 1927. Júlia Alves Barbosa Cavalcanti apresentou pedido três dias antes, mas teve o deferimento publicado depois. Casos individuais mais antigos, como o de Isabel de Mattos Dillon, não significavam um direito geral das mulheres.

Mulheres precisavam de autorização do marido para votar em 1932?

Não no texto promulgado. O anteprojeto de 1931 continha condições ligadas a renda, profissão e, para certas mulheres casadas, autorização do marido. Elas foram retiradas da regra de alistamento no Código Eleitoral de 1932.

Todas as mulheres passaram a votar em 1932?

Não. A lei exigia idade mínima de 21 anos e alfabetização; mulheres analfabetas continuaram impedidas de se alistar. A vedação ao voto de pessoas analfabetas só foi derrubada em 1985, e o direito facultativo foi consolidado pela Constituição de 1988.

Quem foi a primeira mulher eleita deputada federal?

Carlota Pereira de Queiroz foi eleita por São Paulo para a Assembleia Nacional Constituinte em 1933. Almerinda Farias Gama participou de um processo diferente, como delegada eleitora da representação profissional; Bertha Lutz assumiu uma cadeira de deputada em 1936, após ter ficado na suplência.

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SOBRE O AUTOR

Eduardo

Redator e um dos idealizadores do Sacip — Sociedade dos Observadores de Saci. De Pontal, interior de São Paulo, é leitor assíduo e apaixonado pela cultura brasileira. No projeto, dedica-se à pesquisa e à produção de conteúdos sobre folclore, história, literatura, memória popular e identidade nacional, buscando valorizar as tradições e narrativas que formam o imaginário brasileiro.

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