Na manhã de 7 de outubro de 2018, um fotógrafo do Senado encontrou a calçada diante de uma escola de Taguatinga coberta de impressos eleitorais. Na imagem, alguém pisa em papéis com rostos, números e promessas. É o dia da votação: a campanha já devia ter saído da rua. A fotografia registra o que ficou dela.
O santinho parece pequeno demais para contar uma eleição. Mas, se a gente o acompanha da gráfica à mão do eleitor, aparecem o dinheiro da campanha, o trabalho de quem distribui, as regras sobre o espaço público e a disputa pela lembrança de um nome. Com um jingle e um carro de som acontece algo parecido: a propaganda pode ser ouvida por quem nunca pediu para escutá-la. Juntos, esses objetos e sons mostram como a política brasileira ocupou a cidade.
Antes de caber no bolso, o voto podia vir pronto de um candidato
Hoje é fácil confundir o santinho, que pede voto, com a cédula, que registra o voto. A distinção nem sempre foi tão clara na prática. O glossário histórico do Tribunal Superior Eleitoral informa que, até 1950, os próprios candidatos imprimiam e distribuíam cédulas eleitorais. A galeria do tribunal preserva exemplos entregues por Eurico Gaspar Dutra e Gustavo Capanema em 1945.
Isso mudava a função do papel: não era só uma lembrança da candidatura. Quando a folha que entrava na votação vinha de uma campanha, imprimir e fazer chegar cédulas aos eleitores fazia parte da própria disputa. O documento material ajuda a entender por que regras sobre cédula oficial não são um detalhe burocrático.

Um santinho daquele mesmo pleito mostra o retrato de Eduardo Gomes, a sigla UDN e uma chamada para votar no “Brigadeiro”. O impresso não prova o que cada pessoa pensava dele. Prova algo mais modesto e observável: rosto, posto militar, apelido e partido foram escolhidos para caber numa peça que pudesse circular de mão em mão.
1955: a cédula oficial mudou quem produzia o papel decisivo
A Lei nº 2.582, de 30 de agosto de 1955, estabeleceu a cédula oficial única para presidente e vice-presidente. O voto presidencial daquele ano já foi dado nesse novo modelo. É uma mudança concreta: em vez de uma cédula fornecida por determinada candidatura, o eleitor tinha diante de si uma folha oficial com as opções.

Não se deve estender essa data a todos os cargos. Segundo o próprio TSE, a Lei nº 4.109, de 1962, criou a cédula oficial para todas as eleições. São duas etapas diferentes. A impressão partidária deixou de ser o centro do ato de votar, mas os materiais das campanhas continuaram importantes para que o eleitor reconhecesse nomes e, mais tarde, memorizasse números.
O TSE expõe na mesma página uma cédula impressa por uma candidatura em 1945 e a primeira cédula oficial presidencial de 1955. Olhar os dois documentos lado a lado mostra a mudança com mais precisão do que dizer simplesmente que a propaganda “ficou moderna”.
Abrir a galeria documental do TSE →Por que um retrato de candidato virou “santinho”?
O nome costuma ser explicado pela semelhança entre o pequeno retrato de campanha e os cartões religiosos que trazem imagens de santos. Essa é uma associação de forma e uso corrente. Não localizamos um documento que marque a primeira vez em que o impresso eleitoral passou a ser chamado assim; seria precipitado dar uma data exata para a origem da palavra.
O TSE preserva dois casos instrutivos: peças em formato de selo de Eduardo Gomes, em 1945, e de Jânio Quadros, em 1960. O tribunal descreve que esse tipo era vendido nas ruas por cabos eleitorais, e o dinheiro arrecadado ajudava a financiar a candidatura. Isso não quer dizer que todo santinho da história foi vendido; o registro fala da modalidade específica guardada naquele acervo.
Também não dá para resumir o material a uma fotografia. Um candidato pode usar apelido, cor, número, nome de apoiador, promessa ou símbolo. A folha ensina o eleitor a reconhecer alguém em meio a muitos concorrentes. Quando chega à casa de quem não acompanha todos os programas de rádio e TV, ela pode ser a única apresentação daquela candidatura. Mas o mesmo papel pode chegar sem ser solicitado e terminar sob os pés de outras pessoas.
A cidade ganhou voz com caminhões e alto-falantes
Há uma fotografia de 1950 que vale a visita ao arquivo original. A FGV CPDOC identifica um caminhão de propaganda eleitoral no Rio de Janeiro, entre 9 de agosto e 30 de setembro daquele ano, no documento GV foto 177_29. Sua pesquisa registra que a campanha de Getúlio Vargas empregou caminhões com alto-falantes e volantes impressos para apresentar seu programa, em meio à resistência de veículos de imprensa de grande circulação.
O caminhão fazia a mensagem passar por bairros sem depender de um leitor que comprasse jornal ou sintonizasse uma estação. A solução tinha potência e limite. Podia chegar à rua de quem estava fora da grande imprensa; não oferecia, por si, uma conversa. Quem controlava o veículo e o alto-falante decidia o que o bairro escutaria naquele momento.
É tentador tratar o carro de som como cenário pitoresco do interior. Ele também pertenceu à campanha de escala nacional, como mostra a fotografia carioca de 1950. Em cidades menores, onde a distância entre comércio, praça, escola e casa é curta, a passagem de um veículo pode mudar por alguns minutos a paisagem sonora inteira. Essa é uma leitura do funcionamento do meio, não uma alegação de que encontramos um registro específico de Pontal para aquela década.
O documento está identificado pela FGV CPDOC como GV foto 177_29. A página traz a imagem e o texto de Alzira Alves de Abreu sobre imprensa e campanha. Como a ficha consultada não explicita autorização de reprodução da fotografia, deixamos o acesso no acervo que a preserva.
Ver a fotografia na FGV CPDOC →O caso do “Retrato do velho”: uma música posterior à vitória
Uma afirmação se repete em textos sobre jingles: “Retrato do velho”, na voz de Francisco Alves, teria sido a música da campanha de Vargas em 1950. A cronologia fonográfica pede outra leitura. A ficha do disco informa gravação em 16 de outubro de 1950 e lançamento em janeiro de 1951. A eleição presidencial ocorreu em 3 de outubro de 1950.
A marcha de Haroldo Lobo e Marino Pinto celebrou a volta do eleito e pegou no carnaval seguinte. O pesquisador Caio Franco também chama atenção para a confusão ao examinar a discografia de Francisco Alves. A canção pertence à memória política daquele retorno, mas o registro encontrado não sustenta apresentá-la como um jingle gravado para pedir votos antes daquela eleição. Uma música pode se tornar lembrança de uma campanha sem ter sido produzida durante ela.
Esse cuidado não diminui a força da música. Pelo contrário: mostra como a cultura popular dá vida própria a uma imagem política depois que as urnas fecham. Em vez de usar a gravação como enfeite de uma cronologia, vale perguntar em que momento ela entrou em circulação. Leia a análise de Caio Franco.
Em 1960, uma vassourinha cabia na mão e na música
Na campanha presidencial de Jânio Quadros, a vassoura podia ser vista, segurada e ouvida. Uma fotografia do Correio da Manhã, de 15 de abril de 1960, catalogada no Arquivo Nacional, mostra a distribuição de vassourinhas. O objeto remetia à promessa de limpar a política; o jingle repetia a mesma imagem em música. O eleitor encontrava uma ideia em suportes diferentes.

O acervo da Discografia Brasileira registra fonogramas de propaganda de Jânio lançados em 1960. O Museu do Voto do TSE reuniu jingles de diferentes eleições, entre 1930 e 1984, na exposição O voto no Brasil. Ouvindo esses materiais, percebe-se a economia do gênero: ritmo e repetição ajudam a fixar nomes e imagens. Isso não demonstra que uma melodia, sozinha, elege alguém; mostra por que campanhas investiram em algo que pudesse ser lembrado depois de desligado o rádio.
A ficha da Discografia Brasileira identifica o disco Chantecler CP-10 como propaganda política de Jânio. O acervo disponibiliza a escuta no contexto da gravação, com ano, matriz e identificação. Preferimos apontar para a fonte sonora em vez de copiar ou incorporar o áudio sem esclarecer seus direitos.
Abrir o registro sonoro →Quando a ditadura tentou deixar a propaganda sem voz
Os materiais de campanha também contam uma história de silenciamento. Depois do desempenho da oposição nas eleições de 1974, a ditadura aprovou a Lei nº 6.339, de 1976, conhecida como Lei Falcão. No rádio e na TV dos pleitos municipais, os partidos ficaram limitados a apresentar legenda, currículo e número dos candidatos; na televisão, também a fotografia. Propostas e críticas perderam lugar naquele horário.
O governo dizia reduzir diferenças entre municípios cobertos por emissoras de alcance desigual. A análise de documentos do Arquivo do Senado mostra o debate e a oposição à medida. Não é preciso fingir que a distribuição anterior dos meios era justa para perceber o efeito concreto da nova regra: um candidato podia aparecer na tela, mas não podia usar aquele espaço para explicar seu programa ou confrontar o regime. O formato escolhido para a mensagem é, ele mesmo, uma decisão política.
O Sacip já investigou em “A cultura popular que incomodava a ditadura” outras formas de vigilância e de disputa pela voz pública. Aqui o documento eleitoral deixa visível uma delas: a diferença entre ter uma fotografia exibida e ter direito à palavra.
1989: a campanha nacional voltou à tela com outra liberdade
Quando o país voltou a escolher diretamente o presidente em 1989, a televisão ocupou grande espaço na campanha. Havia anúncios, programas eleitorais, debates e disputas pela imagem dos candidatos. Um estudo reunido na Biblioteca Digital do TSE investiga a influência dos debates e da propaganda sobre a decisão do voto naquele ano e chama atenção para hipóteses que, apesar de repetidas, são difíceis de testar. Não se pode atribuir o resultado inteiro a uma peça de TV.
O contraste com a Lei Falcão ajuda a ver o que mudou: candidatura voltou a poder apresentar proposta, construir narrativa e confrontar o adversário naquele meio. Também mudou a escala da produção. Programa de televisão envolve gravação, edição, tempo de transmissão e acesso à infraestrutura de comunicação. É outra cultura material da eleição: em vez da voz limitada à leitura de um currículo e de uma fotografia parada, uma sequência planejada de imagens e sons.
Isso não fez desaparecer o santinho ou o carro de som. A campanha nacional transmitida para milhões e a conversa no bairro coexistem. A imagem de um candidato pode chegar pela TV enquanto o número dele ainda precisa chegar ao bolso de alguém.
Quem aparece na foto e quem faz a foto circular?
Um santinho envolve gente que raramente entra na memória oficial da eleição: quem compôs a música, dirigiu o veículo, operou a caixa de som, diagramou, imprimiu, cortou e distribuiu o papel. Essas funções não são um bloco homogêneo. Há trabalho pago, apoio voluntário, empresas contratadas e militância. Sem notas, contratos ou relatos específicos, não podemos dizer qual vínculo teve cada pessoa retratada numa campanha antiga.
Mas podemos fazer perguntas aos documentos. No impresso recente, o rodapé identifica a gráfica, quem contratou e a tiragem exigida pela legislação. Nos registros de gastos de campanha, é possível verificar despesas declaradas. Nos arquivos fotográficos, aparecem objetos, deslocamentos e muitas vezes os nomes de candidatos, enquanto o nome de quem entregou o papel desaparece. O DivulgaCandContas do TSE é uma porta de entrada para investigar candidaturas e contas com dados de um pleito determinado.
Isso altera a forma de contar a eleição. O material não é uma ideia que apareceu pronta numa parede. Alguém trabalhou para colocá-lo ali; alguém decidiu pagar por sua circulação. Uma cidade cheia de cartazes mostra visibilidade comprada e organizada, mas uma fotografia isolada não revela, sem a prestação de contas, a quantia gasta nem de onde veio o dinheiro.
A urna ficou eletrônica; o papel mudou de função
A primeira votação com urna eletrônica ocorreu em 1996, em 57 municípios. Em 2000, a tecnologia chegou a todos os municípios, conforme a história publicada pelo TSE. O eleitor não precisa mais receber da candidatura uma cédula para registrar sua escolha. Ainda precisa saber que nome e número pretende digitar.
É aí que o papel reaparece de maneira menos solene: a cola eleitoral, a anotação pessoal com os números escolhidos. O TSE recomenda levá-la à cabine em 2026. Ela não é a cédula do candidato nem autorização para propaganda junto à seção eleitoral. É uma ajuda de memória do eleitor, feita em papel, num momento em que o celular não deve entrar na cabine.
Seis escolhas estão previstas na urna do primeiro turno de 2026: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas ao Senado, governador e presidente. O número que antes podia estar impresso numa cédula de campanha agora precisa ser reconhecido e digitado. A tecnologia mudou a votação; não apagou a necessidade humana de guardar uma sequência de algarismos.
A rua como vitrine, e a rua como resto
Em 2014, Edilson Rodrigues, da Agência Senado, fotografou cavaletes de propaganda na pista da Estrutural, no Distrito Federal. A ficha registra cartazes e estruturas que se aproximavam da via e podiam atrapalhar a circulação. A foto mostra o tipo de ocupação de rua daquele pleito; não é um registro das regras atuais. Leis eleitorais e decisões posteriores modificaram o que se permite instalar no espaço público.

Quatro anos depois, a fotografia de Taguatinga usada na capa desta matéria registrou papéis no chão perto de uma escola no dia da votação. É o outro lado da mesma pergunta: quanto custa tornar um candidato visível para quem precisa usar a rua? A sujeira não é uma consequência inevitável de permitir comunicação política. É o resultado de escolhas de produção e descarte, e o chamado “derrame de santinhos” é tratado como irregular pela Justiça Eleitoral. Uma decisão reunida pelo TSE explica a vedação.
Não há razão para opor uma rua limpa ao direito de uma candidatura desconhecida de se apresentar. O problema editorial é mais preciso: como garantir informação e presença política sem transferir o custo da propaganda ao chão, ao serviço de limpeza e aos moradores?
2026: o que santinhos, som e jingles ainda podem fazer?
Na véspera do primeiro turno de 2026, o TSE informou que a distribuição de material gráfico, carreatas, passeatas e propaganda de rua com alto-falantes e carros de som deve cessar às 22h de sábado, 3 de outubro. No domingo, 4 de outubro, o eleitor pode manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas não distribuir material, abordar pessoas para pedir voto ou fazer boca de urna.
Segundo a orientação do tribunal para 2026, o impresso deve identificar por CPF ou CNPJ quem o confeccionou e quem o contratou, além da tiragem. O uso de alto-falantes e amplificadores obedece a horários e distâncias de locais sensíveis. Carro de som não equivale a uma permissão irrestrita para tocar em qualquer lugar, a qualquer hora; as condições da legislação e da resolução eleitoral continuam valendo.
Essas regras pertencem ao pleito de 2026. Este artigo conta uma história da cultura política e indica documentos para consulta; a situação de uma campanha específica exige verificar a norma aplicável e eventuais decisões locais.
O santinho chegou à internet, mas não perdeu a gráfica
O anúncio que aparece no celular também tem matéria: depende de tela, conexão, plataforma, orçamento e dados para decidir a quem será mostrado. Não é um substituto automático da propaganda impressa. Uma pesquisa da FGV Comunicação Rio apurou que candidatos a prefeito nas 26 capitais gastaram mais de R$ 56 milhões em anúncios pagos nas redes analisadas no primeiro turno de 2024; os dez que mais gastaram concentraram mais de 55% desse valor. Isso mede aquele recorte, não todo o dinheiro gasto por todas as campanhas brasileiras.
Uma reportagem publicada no NIC.br, com dados do setor gráfico e entrevista com o cientista político Felipe Borba, mostra que impressos ainda têm utilidade especial quando muitos nomes disputam cargos com pouca exposição. O papel passa de mão em mão sem bateria e sem conta numa plataforma; o anúncio digital pode circular muitas vezes sem deixar vestígio na calçada. Ambos dependem de recursos, escolhas editoriais e regras de transparência.
Chamar tudo isso de “tradição” e parar aí seria confortável demais. Os meios mudam, mas a pergunta continua: quem consegue comprar atenção, quem precisa disputar voz e quem pode simplesmente desligar o som?
O que merece ser preservado, e o que precisa ser cobrado
O Sacip defende que santinhos, gravações, fotografias e cédulas sejam guardados como fontes da história popular. Um arquivo de campanha revela como um candidato desejava ser visto; não prova que foi visto daquele modo, nem substitui o depoimento de quem recebeu a mensagem. Um jingle mostra a proposta de uma memória curta e repetível; não registra sozinho como ela foi acolhida. A fotografia de uma rua registra sua superfície num instante; não mede uma cidade inteira.
A mesma exigência de olhar bem o documento deve valer para a eleição presente. Acesso à informação não pode depender apenas da capacidade de imprimir milhares de rostos ou pagar por repetição nas telas. Tampouco se protege a participação popular fazendo o trabalhador da limpeza recolher os custos de uma propaganda irregular.
Em Taguatinga, os papéis fotografados em 2018 não permitem saber em quem a pessoa que passa votou. Permitem ver o ponto em que uma campanha deixa de controlar sua própria imagem: depois de pedir o voto, ela ainda responde pelo que espalha. Essa é uma medida útil para ler as eleições brasileiras. Importa o que cada candidato promete; importa também o modo como ocupa a vida comum para fazer a promessa chegar.
Documentos, acervos e método
Esta investigação compara registros de campanhas, textos de lei, fichas fonográficas e fotografias de datas diferentes. Um objeto de acervo demonstra que aquela peça existiu; não demonstra, por si, sua tiragem, audiência ou efeito eleitoral. A análise sobre desigualdade de visibilidade, trabalho e espaço comum é opinião editorial de Felipe para o Sacip.
- TSE, verbete sobre cédula eleitoral e galeria de cédulas de 1945 e 1955; acervo de santinhos.
- Lei nº 2.582/1955, cédula presidencial oficial; Lei nº 6.339/1976, a Lei Falcão; debate preservado pelo Arquivo do Senado.
- FGV CPDOC, caminhão e volantes de 1950, GV foto 177_29; Discografia Brasileira, ficha de “Retrato do velho”, gravação de 16/10/1950; registro sonoro da campanha de Jânio.
- Arquivo Nacional / Correio da Manhã, fotografia de 1960 e seu documento de origem; TSE, exposição sonora “O voto no Brasil”.
- TSE, regras de propaganda em 2026; prazo de 3/10/2026; orientação sobre a cola de papel.
- FGV Comunicação Rio, anúncios digitais de 2024; Queiroz e Manhanelli, estudo de slogans eleitorais e estudo sobre debates e propaganda em 1989, Biblioteca Digital do TSE.
Créditos visuais: capa, Geraldo Magela/Agência Senado, CC BY 2.0, fotografia de 7/10/2018; propaganda na Estrutural, Edilson Rodrigues/Agência Senado, CC BY 2.0, fotografia de 25/9/2014; Jânio, Correio da Manhã/Arquivo Nacional, CC BY 3.0, fotografia de 15/4/1960; santinho de 1945 e formulário oficial de 1955, classificados como domínio público nas fichas ligadas às imagens. Redimensionamentos e conversões identificados nas legendas.
Para continuar no Sacip: quando as mulheres conquistaram o voto no Brasil esclarece quem podia entrar no eleitorado que as propagandas tentavam alcançar.
Perguntas frequentes
O que é um santinho eleitoral?
É um pequeno impresso de campanha que apresenta um candidato, geralmente com nome, retrato, partido e número. Ele pede voto; não é a cédula oficial que registra a escolha do eleitor.
As cédulas já foram impressas pelos candidatos?
Sim. O TSE documenta a impressão e distribuição por candidaturas até 1950. Em 1955 surgiu a cédula oficial única para presidente e vice; em 1962, a cédula oficial foi estendida às demais eleições.
“Retrato do velho” foi jingle da campanha de Vargas em 1950?
A gravação catalogada de Francisco Alves é de 16 de outubro de 1950, depois da votação de 3 de outubro, e o disco saiu em janeiro de 1951. A música celebrou o retorno de Vargas, mas essa cronologia não sustenta apresentá-la como gravação produzida para pedir votos antes do pleito.
O que era a Lei Falcão?
Uma lei de 1976 que restringiu a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão durante a ditadura. Em vez de expor livremente propostas, os partidos ficaram limitados, nos pleitos municipais daquele ano, à identificação, ao currículo e ao número do candidato; na TV, podia haver fotografia.
Pode distribuir santinho no dia da eleição?
Não. Para o primeiro turno de 2026, a distribuição de material de campanha nas ruas podia ocorrer até as 22h de 3 de outubro. No dia 4, pedir votos perto da seção e distribuir impressos configuram propaganda proibida; a manifestação individual e silenciosa de preferência tem regras próprias.
Posso levar uma cola com meus números para a urna?
Sim. O TSE recomenda que o eleitor anote em papel os números escolhidos e consulte a anotação na cabine. Isso é diferente de distribuir propaganda a outras pessoas na seção eleitoral.
Felipe
Felipe Rodrigues Adão é escritor amador, observador de Saci e um dos idealizadores do Sacip — Sociedade dos Observadores de Saci de Pontal. Migrante do Vale do Jequitinhonha, hoje mora em Pontal, no interior de São Paulo, e é apaixonado pela cultura popular brasileira e pelas histórias, tradições e saberes transmitidos entre gerações. No projeto, contribui para a valorização do folclore, da memória local e da identidade cultural brasileira, ajudando a construir um espaço dedicado à preservação de lendas, causos, personagens e manifestações populares.



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