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Cultura

Folclore também é luta por terra?

Do fandango caiçara aos babaçuais e ao jongo quilombola: entenda por que trabalho, tradição e direitos territoriais se encontram — e o que os documentos realmente mostram.

Por · Publicado em · 17 min de leitura

Em março de 2026, uma cerimônia de entrega de títulos de terra terminou em jongo no Quilombo São José da Serra, em Valença, no interior do Rio de Janeiro. Primeiro vieram os documentos relativos a duas áreas da comunidade. Depois, os tambores e a roda. Quem viu apenas a apresentação cultural perdeu parte da notícia: aquela dança acontecia no território pelo qual seus moradores lutaram durante anos. O Incra registrou tanto a titulação quanto o jongo no encerramento.

O episódio ajuda a responder à pergunta do título. Folclore também pode ser luta por terra quando a continuidade de uma prática depende de acesso a um lugar e dos direitos de quem vive nele. Isso não significa que toda cantiga esconda uma reivindicação fundiária. Significa olhar para as pessoas, para o trabalho e para os espaços que tornam uma tradição possível.

Vamos seguir três pistas em regiões diferentes do Brasil: um baile ligado ao mutirão caiçara; o coco que as mulheres precisam alcançar mesmo quando há cercas; e um jongo cujo território teve parte da titulação concluída em 2026. Cada caso aponta para um tipo de conflito. Juntos, eles mostram o que um registro cultural pode revelar — e o que, sozinho, ele não resolve.

Antes da festa, existe um lugar

Uma tradição não acontece no vazio. Para fazer um baile, é preciso reunir vizinhos, instrumentos e espaço. Para recolher babaçu, é preciso encontrar palmeiras em pé e chegar até elas. Para que uma comunidade quilombola continue a se encontrar, morar e transmitir saberes, é preciso que o território não seja reduzido a cenário para visitantes.

O Decreto federal nº 6.040, de 2007, que instituiu uma política nacional para povos e comunidades tradicionais, usa uma ideia esclarecedora: território inclui os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica desses grupos. A definição não diz que toda comunidade é igual nem concede automaticamente um título de propriedade. Ela obriga a considerar que viver, trabalhar, celebrar e transmitir conhecimento podem depender dos mesmos espaços.

Repare na diferença entre terra e território nesta discussão. Um mapa de propriedade delimita uma área. Território também descreve como pessoas se relacionam com a roça, o caminho, a água, uma árvore, o lugar de reunião e os vizinhos. É uma explicação do alcance cultural da palavra no decreto; cada direito concreto continua dependendo da situação e das regras aplicáveis a cada comunidade.

Aqui, “folclore” é a palavra ampla da pergunta. Caiçaras, quebradeiras de coco e quilombolas têm nomes próprios, organizações e direitos. Reduzi-los a personagens de uma vitrine folclórica apagaria justamente a voz de quem reivindica participar das decisões sobre o lugar onde vive.

O fandango que vinha depois do mutirão

No litoral sul de São Paulo e no norte do Paraná, o fandango caiçara reúne música, versos e dança. Violões, violas, rabecas, adufos e tamancos fazem parte de diferentes grupos e ocasiões. O cadastro do Iphan guarda um detalhe decisivo para nossa pergunta: por muito tempo, os bailes foram oferecidos depois de um puxirão, adjutório ou mutirão.

Não há uma data única em que alguém “inventou” o fandango daquela região. O parecer que fundamentou o registro afirma que sua presença no litoral é conhecida desde o século XIX e menciona indícios anteriores. Chamar esses indícios de prova de uma origem exata no século XVIII iria além do documento. O registro moderno trata de uma prática que já variava entre lugares e famílias.

Vizinhos se juntavam para plantar, colher, construir uma casa ou varar uma canoa. A família ajudada convidava para a festa. Pense no movimento completo: o trabalho atravessa a roça, a água e a casa; o baile reúne quem tornou esse trabalho possível. Separar a dança dessa rede de cooperação é perder uma parte de sua história.

Até o som dependia de um lugar construído para recebê-lo. O parecer do Iphan descreve relatos de bailes em casas de assoalho de madeira, cuja estrutura ajudava a ressoar as batidas dos tamancos. Nem toda roda precisou seguir uma arquitetura única: os pesquisadores registraram variações de instrumentos e de danças, chamadas, conforme o caso, de batidas e bailadas. A imagem de uma dança igual em toda a costa é menos fiel que a diversidade anotada nos arquivos.

O registro do Fandango Caiçara como Patrimônio Cultural do Brasil, em 2012, reconheceu a manifestação. Mas o próprio Iphan investigou uma questão mais difícil em 2019 e 2020: os conflitos entre grupos detentores do fandango e a gestão de unidades de conservação da Juréia-Itatins, no litoral paulista.

O estudo não transforma conservação ambiental em adversária da cultura. Ele pergunta como proteger a natureza e, ao mesmo tempo, considerar quem vive no território e transmite práticas culturais ali. Se a política de patrimônio reconhece o baile e a política territorial dificulta a vida de seus praticantes, as duas precisam conversar. Essa é a tensão documentada pelo Iphan; não uma conclusão de que todas as comunidades caiçaras enfrentem o mesmo problema da mesma forma.

Também importa quem levou o assunto ao Estado. A ficha de registro lista associações de fandangueiros de Guaraqueçaba e Cananéia, a Mandicuéra, jovens da Juréia e outras organizações como proponentes. São grupos que agiram pela continuidade da prática, não apenas informantes anônimos entrevistados por alguém de fora. O parecer do conselho, o pedido e o dossiê de 2011 permitem acompanhar esse trabalho antes do reconhecimento oficial.

Músicos com instrumentos de corda participam de um fandango em encontro no Quilombo Mandira, em Cananéia, São Paulo, em 2016.
Encontro de fandango no Quilombo Mandira, em Cananéia (SP), fotografado em 2016. A foto mostra músicos reunidos; não retrata o mutirão descrito acima. Foto: Povos do Ribeira / Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0. Arquivo redimensionado e convertido para WebP.
NO ARQUIVO

O estudo do Iphan sobre a Juréia-Itatins

Pesquisa de salvaguarda de 2019–2020 registra o conflito entre praticantes do fandango e a gestão da área protegida, e discute a relação entre patrimônio e território.

Ler a ficha de pesquisa no Iphan ↗

A palmeira pode estar atrás da cerca

Agora, saia da faixa costeira e vá para os babaçuais do Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará. Mulheres recolhem o coco, quebram a casca, aproveitam a amêndoa e organizam a venda e o uso dos produtos. O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) define sua própria pauta: direito à terra e ao território, acesso livre aos babaçuais e proteção das palmeiras.

O problema aparece numa pergunta simples: de que serve o saber de aproveitar o coco se alguém cerca as palmeiras ou as derruba? O movimento relata conflitos com cercamentos, restrições de acesso e destruição dos babaçuais. Não se trata só de uma técnica que poderia ser demonstrada numa feira; trata-se da possibilidade diária de exercê-la e transmitir a experiência às próximas gerações.

É uma pauta conduzida por mulheres. A amêndoa pode gerar alimento e óleo; outras partes do fruto e da palmeira entram em diferentes usos comunitários. Quando uma quebradeira fala de babaçual, fala também de renda, alimentação e autonomia. O material de campanha do próprio MIQCB relaciona acesso às palmeiras, preservação e produção. Por isso o movimento se apresenta como organização de um povo tradicional, com voz política própria.

As quebradeiras responderam com organização. Em Lago do Junco, no Maranhão, a primeira lei municipal do Babaçu Livre foi aprovada em 1997, conforme a memória publicada pelo movimento. Vieram outras leis municipais e estaduais. No Piauí, a Lei nº 7.888, de 2022 reconheceu as atividades tradicionais de coleta e quebra como patrimônio cultural estadual e estabeleceu regras que vão além do reconhecimento simbólico. O texto legal original está disponível na página da Assembleia Legislativa.

A trajetória não começou no plenário municipal. A cartilha histórica do MIQCB situa no encontro das quebradeiras de 1991 a discussão que levou à primeira minuta de livre acesso. Maria Alaídes, ligada à luta em Lago do Junco, aparece na memória publicada pelo movimento como participante do aperfeiçoamento da lei local. A sequência ajuda a evitar uma inversão comum: a mobilização das mulheres veio antes do reconhecimento do poder público.

O que muda entre a lei de acesso e o título cultural?

O texto da lei piauiense dá exemplos que cabem na vida cotidiana. Seu artigo 3º prevê livre acesso das quebradeiras e familiares que coletam em economia familiar aos babaçuais. O artigo 5º apresenta meios de proteger áreas necessárias ao ofício, entre eles a destinação e a titulação comunitária de certas terras públicas; o artigo 10 prevê sanção para obstáculos ao acesso. Prever essas medidas numa lei não é o mesmo que verificar sua execução em cada localidade.

Em junho de 2026, a Lei federal nº 15.431 reconheceu o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional nos quatro estados. São medidas distintas. A lei federal de reconhecimento cultural não entrega por si só a posse de uma área nem abre automaticamente todas as cercas; as regras de acesso e as reivindicações territoriais dependem de outros instrumentos e de sua aplicação concreta.

Essa diferença importa para a vida das mulheres. É possível receber homenagem oficial e continuar enfrentando obstáculos para chegar a uma palmeira. O próprio MIQCB insiste na efetivação das leis do Babaçu Livre e na participação das quebradeiras nas decisões sobre os territórios.

Há ainda uma diferença geográfica. O Piauí aprova regras para seu estado; leis municipais cuidam de seus municípios; o reconhecimento de 2026 nomeia um ofício em quatro estados. Um leitor no Maranhão não pode presumir que uma regra específica do Piauí seja aplicada literalmente ao terreno ao lado de sua casa. Precisa saber qual norma vale ali e se está sendo cumprida.

LEIA A LEI

Babaçu Livre no Piauí

A Assembleia Legislativa reúne a Lei nº 7.888/2022 e o PDF do texto original. Compare a proteção do modo de produzir com as regras de acesso aos babaçuais.

Consultar a lei estadual ↗

Quando o jongo encontra o título da terra

No Quilombo São José da Serra, em Valença (RJ), o jongo não apareceu em 2026 para acompanhar uma solenidade inventada fora da comunidade. É uma prática mantida por seus moradores. O Iphan registrou o Jongo no Sudeste em 2005, como uma forma de expressão presente em diferentes comunidades de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. O registro do jongo, porém, não é a mesma coisa que o título de um território quilombola.

O Incra documentou o processo de São José da Serra, incluindo sua memória e a reivindicação fundiária. É importante não usar a dança como se fosse um cartório: a comunidade tem direitos por sua condição e por sua história territorial, não porque apresentou uma manifestação cultural para convencer o público. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos e prevê a emissão dos títulos pelo Estado.

O livreto do Incra foi escrito a partir de pesquisa sobre a comunidade, entrevistas e um relato feito por lideranças. Nele, descendentes de pessoas escravizadas contam como suas famílias continuaram na antiga fazenda cafeeira após a abolição. É memória documentada, com o valor e os limites de todo testemunho, e não uma cena que possamos reconstruir palavra por palavra. O material também explica que a Festa do Jongo costuma ocorrer perto de 13 de maio e que o trabalho de ensinar a prática às crianças passa pela escola da comunidade.

Uma passagem assinada a partir de conversas com as lideranças Toninho Canecão e Luciene Estevão do Nascimento aproxima o papel da roça e o do tambor: “Uma das coisas que queríamos muito era plantar e éramos muito limitados.” O relato publicado pelo Incra, nas páginas 15 e 16, foi feito depois de uma conquista de uso da terra em 2015. Os moradores relacionavam espaço para plantar, alimentação das crianças e liberdade para viver na comunidade. Não é uma fala inventada para explicar o argumento deste artigo.

Roça, casa e caminho de terra no Quilombo São José da Serra, em Valença, diante de morros, fotografados em 2014.
Roça e moradia em São José da Serra, fotografadas em 2014. A cena ajuda a situar o relato dos moradores sobre viver e plantar no território; não documenta a titulação de 2026. Foto: Halley Pacheco de Oliveira / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Arquivo redimensionado e convertido para WebP.

Por que a titulação levou tanto tempo?

Em 2000, os moradores formaram sua associação, segundo o histórico do Incra. Em 2005, pediram a abertura do processo fundiário. Um relatório técnico examinou a história e os limites da área; em 2009, uma portaria reconheceu um território de aproximadamente 476 hectares. Em 2015, a comunidade recebeu uma Concessão de Direito Real de Uso, forma de assegurar o uso do território naquele estágio do processo. Esses passos são importantes; nenhum deve ser confundido com o título definitivo de toda a área.

Em 28 de março de 2026, o Incra entregou títulos coletivos relativos a dois dos quatro imóveis que compõem o território: a Fazenda São José da Serra, com 163,5 hectares, e o Sítio Boa Vista, com 54 hectares. Segundo o relato oficial da cerimônia, os trâmites judiciais das outras áreas ainda estavam pendentes. Portanto, seria incorreto dizer que o território inteiro já foi titulado.

Some as duas áreas tituladas e encontrará 217,5 hectares. Esse total é menor que os cerca de 476 hectares reconhecidos no processo em 2009. Os números não se contradizem: tratam de fases e extensões diferentes. Ao leitor que não acompanha política fundiária, essa talvez seja a diferença mais útil de guardar.

O encerramento em jongo ajuda a perceber duas dimensões de uma mesma vida coletiva: a celebração da conquista e a continuidade da memória que a comunidade cultiva. Reconhecer a cultura em 2005 não encerrou a disputa pela terra. Entregar parte dos títulos em 2026 também não encerrou toda a disputa.

Os próprios moradores mantêm um acervo de fotografias, instrumentos e depoimentos dos mestres jongueiros e recebem visitantes, segundo o cadastro de seu Ponto de Memória no MuseusBr. Assim, preservar a memória é também um trabalho feito pela comunidade, não algo que começou quando um órgão oficial a fotografou.

Espaço de encontros no Quilombo São José da Serra, em Valença, com cobertura de folhas e chão de terra, fotografado em 2014.
Espaço de festas do Quilombo São José da Serra em 2014. A fotografia mostra o lugar dos encontros, não a cerimônia de titulação de 2026. Foto: Halley Pacheco de Oliveira / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Arquivo redimensionado e convertido para WebP.
NO DOCUMENTO

Dois títulos, quatro imóveis

O comunicado do Incra identifica as áreas tituladas em 2026, o que ainda falta e a presença do jongo no encerramento da cerimônia.

Conferir o registro do Incra ↗
UMA CRONOLOGIA PARA SITUAR A HISTÓRIA
  1. 1991–1997

    Encontro das quebradeiras debate o livre acesso; Lago do Junco aprova a primeira lei municipal do Babaçu Livre.

  2. 2005–2012

    Iphan registra o Jongo no Sudeste (2005) e o Fandango Caiçara (2012).

  3. 2009–2015

    Incra reconhece os limites do território São José da Serra (2009) e concede direito de uso à comunidade (2015).

  4. 2022–2026

    Piauí aprova a lei estadual do babaçu (2022); duas áreas do quilombo recebem título e o ofício das quebradeiras ganha reconhecimento cultural federal (2026).

Três maneiras de a terra entrar na história

01 · LITORAL SUL DE SP E NORTE DO PRFandango caiçara

O baile se ligava ao mutirão para plantar, colher, construir e trabalhar com a pesca. Na Juréia-Itatins, o Iphan estudou a tensão entre a transmissão da prática e a gestão ambiental.

02 · MA, PI, TO E PAQuebradeiras de coco

O ofício precisa de babaçuais vivos e acessíveis. O movimento criou leis de proteção e continua cobrando sua aplicação.

03 · VALENÇA, RJJongo e quilombo

A roda mantém memória e relações comunitárias. Em 2026, São José da Serra recebeu títulos de parte — ainda não da totalidade — do território.

Essas histórias não devem ser fundidas numa só. O baile de um mutirão, a coleta em babaçuais e a titulação de um quilombo envolvem agentes, leis e lugares diferentes. A pergunta que os aproxima é concreta: quem pode continuar vivendo, trabalhando e decidindo nos espaços onde a cultura acontece?

Reconhecer a cultura resolve a questão da terra?

Não automaticamente. O registro do fandango pelo Iphan, o registro do jongo e o reconhecimento legal do ofício das quebradeiras têm efeitos e procedimentos diferentes. Nenhum deles, isoladamente, substitui políticas ambientais construídas com as comunidades, regras de acesso efetivas ou a conclusão de um processo de titulação.

O reconhecimento pode abrir portas: documenta uma prática, dá visibilidade a seus detentores e ajuda a formular ações de salvaguarda. O Sacip já explicou quem decide o que vira patrimônio cultural; aqui a pergunta avança para o que acontece depois da decisão, quando o lugar necessário à prática está em disputa.

Também seria um erro pedir que comunidades permaneçam congeladas para “merecer” direitos. Um fandango pode mudar de repertório; jovens podem organizar outro modo de vender babaçu; uma roda de jongo pode receber novas gerações. Tradição viva muda com quem a pratica. O direito de continuar ali não depende de representar, para visitantes, um passado imóvel.

No interior paulista, há outra distância a respeitar: os conflitos da Juréia, dos babaçuais e de São José da Serra não são casos ocorridos em Pontal. O primeiro deles está no litoral do próprio estado. A pergunta que nos alcança é como escutar os grupos de cada território e se perguntar de quais espaços, recursos e decisões suas práticas precisam. Para pensar como uma tradição circula para além do lugar onde nasceu, leia também Folclore local na era global.

Volte à cerimônia de março. A roda de jongo não veio depois da notícia da terra como um enfeite para a fotografia oficial. Ela permite enxergar as pessoas que continuam fazendo vida naquele lugar. O papel assinado protege uma parte do caminho; o som dos tambores lembra por que vale a pena percorrê-lo até o fim.

Para conferir os documentos

Pesquisa e revisão editorial: 26 de setembro de 2026. Fotos de acervos identificados; nenhuma imagem gerada por IA.

RESPOSTAS DIRETAS

Perguntas frequentes

Folclore é sempre uma forma de luta por terra?

Não. Muitas tradições não se relacionam diretamente a conflitos fundiários. Nos casos tratados aqui, trabalho, transmissão cultural e acesso a espaços específicos se cruzam de forma documentada.

Registrar uma dança como patrimônio garante a terra à comunidade?

Não. O registro do Iphan reconhece um bem cultural e orienta sua salvaguarda. A titulação de terras quilombolas segue um processo próprio, ligado aos direitos territoriais previstos na Constituição.

O que é a Lei do Babaçu Livre?

É o nome dado a leis criadas a partir da mobilização das quebradeiras de coco para proteger as palmeiras e regular o acesso aos babaçuais. Há normas municipais e estaduais com alcances diferentes; a lei federal de 2026, que reconhece o ofício como manifestação cultural nacional, não substitui automaticamente essas regras.

São José da Serra já recebeu o título de todo o território?

Não. Em março de 2026, segundo o Incra, houve titulação coletiva de dois dos quatro imóveis que compõem o território. A titulação integral dependia da conclusão de procedimentos judiciais referentes às outras áreas.

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SOBRE O AUTOR

Felipe

Felipe Rodrigues Adão é escritor amador, observador de Saci e um dos idealizadores do Sacip — Sociedade dos Observadores de Saci de Pontal. Migrante do Vale do Jequitinhonha, hoje mora em Pontal, no interior de São Paulo, e é apaixonado pela cultura popular brasileira e pelas histórias, tradições e saberes transmitidos entre gerações. No projeto, contribui para a valorização do folclore, da memória local e da identidade cultural brasileira, ajudando a construir um espaço dedicado à preservação de lendas, causos, personagens e manifestações populares.

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